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Governo de Vila Rica lança decreto sobre ponto facultativo no dia 27 de outubro e mudança de data do feriado do dia 31 de outubro

  • Publicado em 18/10/2025
  • Atualizado em 24/10/2025

Fonte: ASSESSORIA MUNICIPAL DE IMPRENSA

Autor: ASCOM

Autor da Foto: ASCOM

O Governo Municipal de Vila Rica, publicou no último dia 13 de outubro, o Decreto Nº 118/2025 que dispõe sobre ponto facultativo referente ao dia 27 de outubro que também detalha a mudança de data do feriado do dia 31 de outubro.

O referido decreto especifica que o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), data anterior ao dia do Servidor Público, está declarado como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Vila Rica, estado de Mato Grosso.

O decreto também considera a Lei Municipal nº 2.198/2025 que alterou o feriado do dia 31 de outubro, Dia da Reforma Protestante, para o 3º (terceiro) sábado do mês de agosto de cada ano, como ponto facultativo do Dia do Evangélico.

A publicação reforça ainda que tal situação não se aplica aos serviços considerados essenciais a população e de interesse público, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos.

Os referidos serviços são citados especialmente nas áreas de tratamento e abastecimento de água; assistência médica, ambulatorial e hospitalar; distribuição de medicamentos da farmácia básica, limpeza e captação do lixo/equipe de emergência da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, Segurança Pública e dos serviços de fiscalização e outros que se fizerem necessários.

Vale ressaltar que os serviços essenciais deverão ser contínuos, sendo que cada (a) Secretário (a) das Pastas citadas, é responsável por organizar a fim do cumprimento da Lei, e que havendo necessidade específica de qualquer setor, fica a critério do secretário da pasta a escala de trabalho.

O expediente normal de atendimento ao público será retomado dia 29 de outubro de 2025 (quarta-feira). O citado Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO 

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