Governo Municipal inova o Sistema de Saneamento Básico de Vila Rica
Fonte: Assessoria de Imprensa | Israel Monteiro
Autor da Foto: Israel Monteiro
O Governo Municipal de Vila Rica no intuito de melhorar o atendimento, transparência, passa informações, credibilidade ao público e proporcionar mais comodidade aos usuários da água fornecida pelo Serviço de Água e Esgoto de Vila Rica (SAEVIR) vem investindo em melhorias, modernizando o sistema de recolhimento de faturas visando à acessibilidade aos usuários.
Ressentimento a SAEVIR começou a atender ao público em sua sede própria, implantou um sistema de rádio onde possibilita ligar e desliga direto da Estação de Tratamento de Agua (ETA) o motobomba, resultando assim em economia, pois antes todas as vezes que precisava acionar o motobomba teria que um funcionário se deslocar até a represa de captação de agua que fica distante da sede do município cerca de 5 quilômetros totalizando 10 km ida e volta rodados por vez, com o novo sistema de rádio a gestão tem economizado em combustíveis e manutenção de veículos e despesas com pessoal.
Na manhã desta sexta-feira, 08 de Junho, o diretor Clebis Lourenço anunciou mais uma novidade que é o Site Oficial da SAEVIR, a plataforma digital promete ao contribuinte facilidade, na emissão de segunda via de faturas, consultas de serviços, agendamentos de faturas e consulta por SMS.
No novo Site é possível acompanhar até mesmo os serviços realizados pelo SAEVIR e os números de ligações atendidas. O departamento municipal de Serviço de Água e Esgoto passará a emitir as faturas nos próximos dias nas portas das residências e o vencimento será do dia cinco ao dia dez de cada mês. E para da maior facilidade na hora do pagamento da fatura o Governo Municipal está viabilizando convênio com todas as instituições financeiras. Veja em anexo a matéria novo modelo da fatura.
E caso o contribuinte perca sua fatura vai poder solicitar do conforto de sua residência a segunda via através do Site www.saevir.com.br ou através do Site www.vilarica.mt.gov.br no espaço transparência (links úteis) banner SAEVIR.
A sede da SAEVIR fica localizada na Rua Alair Alvares Fernandes, setor Norte nº 68 telefone 3554-1461 ou telefone do plantão (66) 98416-4623, horário de funcionamento das 7h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, Email: saevirvilarica@gmail.com.
Clebis Lourenço desde que assumiu a diretoria da SAEVIR tem procurado junto ao prefeito municipal Abmael Borges, reduzirem os gastos ao máximo possíveis, o resultado desse trabalho já pode ser percebido com a redução dos índices de perdas no sistema de arrecadação. Só para termos uma ideia no ano de 2016 o governo municipal teve uma despesa de R$ 1.033.638,11 reais e arrecadou R$ 468.830,12, ou seja, a folha de arrecadação conseguiu atingir apenas 52,64 por cento dos valores das despesas, já no ano de 2017 Clebis Lourenço conseguiu conter gastos e aproximou mais a folha de arrecadação da folha de despesa o que significa os gastos no valor de R$ 1.008.455,76 e arrecadação R$ 617.901,89 apresentando assim uma melhora de 38,72 por cento na folha final de despesas.
Quero agradecer o prefeito Abmael pelo apoio e confiança em nos depositada, o empenho da minha equipe que incansavelmente não medem esforços para executar suas funções, e também toda a população vilariquense que vem colaborando e entendendo nossa proposta de trabalho”. Disse o Diretor.
Para o prefeito Abmael Borges as medidas que estão sendo tomadas referentes ao abastecimento de água vêm para melhorar ainda mais o serviço prestado para a comunidade, ”temos realizado dentro de nossos limites um bom trabalho e acreditamos que em breve teremos água vinte quatro horas por dia com mais qualidade é um dos nossos desejos e estamos trabalhando para que isso se torne realidade o quanto antes, e para nós e motivo de alegria poder reestruturando a SAEVIR sabemos que ainda precisar ser feito muito mais temos convicção que nossa equipe vem desenvolvendo um bom trabalho e vamos continuar avançando com os pés no chão”. Disso o prefeito.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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