Governo Municipal inova o Sistema de Saneamento Básico de Vila Rica
Fonte: Assessoria de Imprensa | Israel Monteiro
Autor da Foto: Israel Monteiro
O Governo Municipal de Vila Rica no intuito de melhorar o atendimento, transparência, passa informações, credibilidade ao público e proporcionar mais comodidade aos usuários da água fornecida pelo Serviço de Água e Esgoto de Vila Rica (SAEVIR) vem investindo em melhorias, modernizando o sistema de recolhimento de faturas visando à acessibilidade aos usuários.
Ressentimento a SAEVIR começou a atender ao público em sua sede própria, implantou um sistema de rádio onde possibilita ligar e desliga direto da Estação de Tratamento de Agua (ETA) o motobomba, resultando assim em economia, pois antes todas as vezes que precisava acionar o motobomba teria que um funcionário se deslocar até a represa de captação de agua que fica distante da sede do município cerca de 5 quilômetros totalizando 10 km ida e volta rodados por vez, com o novo sistema de rádio a gestão tem economizado em combustíveis e manutenção de veículos e despesas com pessoal.
Na manhã desta sexta-feira, 08 de Junho, o diretor Clebis Lourenço anunciou mais uma novidade que é o Site Oficial da SAEVIR, a plataforma digital promete ao contribuinte facilidade, na emissão de segunda via de faturas, consultas de serviços, agendamentos de faturas e consulta por SMS.
No novo Site é possível acompanhar até mesmo os serviços realizados pelo SAEVIR e os números de ligações atendidas. O departamento municipal de Serviço de Água e Esgoto passará a emitir as faturas nos próximos dias nas portas das residências e o vencimento será do dia cinco ao dia dez de cada mês. E para da maior facilidade na hora do pagamento da fatura o Governo Municipal está viabilizando convênio com todas as instituições financeiras. Veja em anexo a matéria novo modelo da fatura.
E caso o contribuinte perca sua fatura vai poder solicitar do conforto de sua residência a segunda via através do Site www.saevir.com.br ou através do Site www.vilarica.mt.gov.br no espaço transparência (links úteis) banner SAEVIR.
A sede da SAEVIR fica localizada na Rua Alair Alvares Fernandes, setor Norte nº 68 telefone 3554-1461 ou telefone do plantão (66) 98416-4623, horário de funcionamento das 7h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, Email: saevirvilarica@gmail.com.
Clebis Lourenço desde que assumiu a diretoria da SAEVIR tem procurado junto ao prefeito municipal Abmael Borges, reduzirem os gastos ao máximo possíveis, o resultado desse trabalho já pode ser percebido com a redução dos índices de perdas no sistema de arrecadação. Só para termos uma ideia no ano de 2016 o governo municipal teve uma despesa de R$ 1.033.638,11 reais e arrecadou R$ 468.830,12, ou seja, a folha de arrecadação conseguiu atingir apenas 52,64 por cento dos valores das despesas, já no ano de 2017 Clebis Lourenço conseguiu conter gastos e aproximou mais a folha de arrecadação da folha de despesa o que significa os gastos no valor de R$ 1.008.455,76 e arrecadação R$ 617.901,89 apresentando assim uma melhora de 38,72 por cento na folha final de despesas.
Quero agradecer o prefeito Abmael pelo apoio e confiança em nos depositada, o empenho da minha equipe que incansavelmente não medem esforços para executar suas funções, e também toda a população vilariquense que vem colaborando e entendendo nossa proposta de trabalho”. Disse o Diretor.
Para o prefeito Abmael Borges as medidas que estão sendo tomadas referentes ao abastecimento de água vêm para melhorar ainda mais o serviço prestado para a comunidade, ”temos realizado dentro de nossos limites um bom trabalho e acreditamos que em breve teremos água vinte quatro horas por dia com mais qualidade é um dos nossos desejos e estamos trabalhando para que isso se torne realidade o quanto antes, e para nós e motivo de alegria poder reestruturando a SAEVIR sabemos que ainda precisar ser feito muito mais temos convicção que nossa equipe vem desenvolvendo um bom trabalho e vamos continuar avançando com os pés no chão”. Disso o prefeito.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Outras notícias
Outras notícias
11 de Agosto de 2026
Profissionais da Sala de Vacinação de Vila Rica participam de formação de excelência em imunização
As profissionais que atuam na Sala de Vacinação da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Rica participaram do Programa Formativo de Excelência em Imunização, iniciativa promovida pelo Serviço Social da Indústria (SESI) de Mato Grosso em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Gr…
20 de Julho de 2026
Audiência Pública da LDO para discutir o orçamento e o planejamento de Vila Rica para 2027 será realizada no d…
O Governo de Vila Rica convida toda a população para participar da Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2027, que será realizada na próxima segunda-feira, 27 de julho, às 16h (horário de Brasília), no Plenário da Câmara Municipal de Vila Rica. O encontro tem como objeti…
17 de Julho de 2026
Marco Feliciano, Amanda Ferrari e grandes atrações movimentam o Adore & Louve 2026 em Vila Rica nos dias 07 e…
Com o tema "Vila Rica 40 anos: 40 vezes mais bênçãos", a edição de 2026 do Adore & Louve já movimenta toda a Região Norte Araguaia e o sul do Pará. A programação, que reúne grandes nomes da música e da pregação cristã, tem despertado grande expectativa entre os fiéis, com destaque para a par…