IPTU 2020 é prorrogado até 31 de agosto em Vila Rica
Fonte: Assessoria de Imprensa - Israel Monteiro
Legenda: IPTU 2020
Autor da Foto: Setor de Tributos
O Prefeito Municipal de Vila Rica Abmael Borges, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com dispositivo no Art. 152 da Lei Complementar N. 1.273 de 17 de dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal. Através do decreto nº 078/2020 prorrogou a data de vencimento e desconto em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Fica prorrogada a data de vencimento dos Impostos Predial e Territorial Urbano até o dia 31 de agosto de 2020.
Os lançamentos e a arrecadação dos Impostos, Predial e Territorial Urbano, serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários à perfeita identificação do imóvel do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.
O Contribuinte terá os seguintes benefícios até a data do vencimento.
a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;
b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais, conforme estabelecido no § 2º do Art. 172 da Lei Complementar nº 1.273 de 17 de Dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal, ou em 3 (três) parcelas do valor integral.
Da seguinte forma;
I- Cota Única até 31/08/2020.
I.I- Primeira parcela em 31/08/2020.
III- Segunda parcela em 30/09/2020.
IV- Terceira parcela em 31/10/2020.
Vale lembrar que os tributos não pagos na data do vencimento, terão seus valores atualizados e acrescido de multas e juros de mora, de conformidade com o Art. 88 estabelecido na Lei Complementar nº 1.273/2014 - Código Tributário Municipal.
Confira o decreto na integra;
DECRETO nº. 078/2020.
De 08 de maio de 2020.
PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO, DESCONTO EM COTA ÚNICA CONFORME LEI COMPLEMENTAR N 1.273/2014 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E O VALOR DE TARIFA DE EXPEDIENTE PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com dispositivo no Art. 152 da Lei Complementar N. 1.273 de 17 de Dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada a data de vencimento dos Impostos Predial e Territorial Urbano até o dia 31 de agosto de 2020.
§ 1º- Os lançamentos e a arrecadação dos Impostos, Predial e Territorial Urbano, serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários à perfeita identificação do imóvel do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.
§ 2º - O Contribuinte terá o benefício, como citado abaixo, até a data do vencimento.
a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;
b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais, conforme estabelecido no § 2º do Art. 172 da Lei Complementar nº 1.273 de 17 de Dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal, ou em 3 (três) parcelas do valor integral, conforme datas abaixo:
I- Cota Única até 31/08/2020.
I.I- Primeira parcela em 31/08/2020.
III- Segunda parcela em 30/09/2020.
IV- Terceira parcela em 31/10/2020.
Art. 3º - Os tributos não pagos na data do vencimento, terão seus valores atualizados e acrescido de multas e juros de mora, de conformidade com o Art. 88 estabelecido na Lei Complementar nº 1.273/2014 - Código Tributário Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação.
Vila Rica-MT, 08 de maio de 2020.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Outras notícias
Outras notícias
05 de Dezembro de 2025
Governo de Vila Rica anuncia recesso de final de ano nas repartições públicas
O Governo Municipal de Vila Rica publicou, na última segunda-feira (1º), o Decreto nº 137/2025, que estabelece o funcionamento dos órgãos públicos durante o período das festividades de fim de ano. De acordo com o decreto, nos dias 22 e 23 de dezembro, o atendimento ao público nas repartiç…
07 de Novembro de 2025
Governo Municipal de Vila Rica institui Plano de Incentivo Industrial e Empresarial do município
O Governo Municipal de Vila Rica publicou no último dia (06/11) a Lei Municipal nº 2.262/2025, que institui o Plano de Incentivo Industrial e Empresarial do Município, a proposta é um dos pilares da gestão liderada pelo prefeito João Salomão Pimenta, para atrair investidores e gerar emprego…
14 de Novembro de 2025
Secretaria de Saúde realiza Mutirão de Otorrinolaringologia para garantir saúde especializada para a população…
O Governo Municipal de Vila Rica, por meio da Secretaria de Saúde, realizou nos últimos dias 07, 08 e 09 de novembro um grande mutirão de atendimentos em otorrinolaringologia, ampliando o acesso a consultas e cirurgias para quem aguardava na fila de espera. Durante a ação foram reali…