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Nota de Esclarecimento sobre o Pregão Eletrônico nº 054/2025 referente a ata de Registro de Preços nº 107/2025

  • Publicado em 18/09/2025

Fonte: Assessoria de Imprensa Municipal

Autor: ASCON

Autor da Foto: ASCON

O Governo de Vila Rica vem através desta esclarecer e informar a verdade sobre o processo licitatório decorrente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2025 referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2025, publicado pelos sites PNB online de Cuiabá e Olhar Alerta de Confresa.

Os referidos veículos de comunicação, ao invés de levarem informações fidedignas, distorcem os fatos, dando ares de sensacionalismo, desinformação e desconhecimento das normas legais, ao publicarem a matéria intitulada “Prefeito de Vila Rica planeja gastar R$ 1 milhão com 34 mil brindes em cidade com 19 mil habitantes”.

Com isso, esclarecemos o contido na Ata de Registro de Preços nº 107/2025 (Processo 092/2025), para o correto e verdadeiro entendimento pela população e pela imprensa.

Primeiro, a licitação por registro de preço (SRP) é um instrumento auxiliar de licitação, a qual seleciona a proposta mais vantajosa e a registra numa ata de registro de preço para posterior contração de acordo a demanda e disponibilidade orçamentária-financeira, com vigência de 12 (doze) meses, servindo para atender todas as secretarias municipais de forma econômica e eficiente, evitando, inclusive, desperdício e fracionamento de compras.

Segundo, sobre os valores e empresas esclarecemos que o valor global homologado e mencionado na matéria jornalística é um TETO ESTIMADO e NÃO UM GASTO AUTOMATICO -  como faz crer a matéria jornalística, lembrando que há fornecedores para itens específicos, preservando a competição e melhor preço.

Terceiro, a ata de registro de preço possui diversas finalidades públicas para o uso dos itens registrados, a exemplo: itens a serem utilizados em campanhas educativas de saúde e assistência social, apoio as ações do CRAS e atenção básica, itens a serem utilizados no esporte e lazer (troféus medalhas, para premiações para campeonatos municipais  de futsal, futebol, atletismo, ciclismo, jiu-jítsu, motocross, chevecross, etc), e ainda, agendas, cadernetas, bonés/chapéus para o campo, canecas para eventos institucionais na educação e no turismo.

Quarto, as quantidades estimadas superam a população pelo simples e claro fator de que a vigência da ata de registro de preço é de 12 (doze) meses, ou seja, cobriram a demanda dos 12 meses de ações e múltiplos projetos setoriais.

Quinto, SÓ SE ADQUIRE O NECESSÁRIO, COM AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (itens 5.2, 6.1 e 8.1) lembrando que para Controles e salvaguardas existe a Lei 14.133/2021 que opera para o reequilíbrio e revisão a preços de mercado quando cabível (itens 4.2 e 4.3) Com fiscalização e rejeição de materiais em desacordo (itens 5.5, 6.4 e e.5). Prazos, garantias, sanções e possibilidade de cancelamento por interesse público (itens 5, 10 e 11).

Portanto salientamos que não há gasto automático de R$ 1 milhão, pois a ata apenas registra preços para eventuais aquisições ao longo de 12 meses, com foco em políticas públicas (saúde, esporte, educação, assistência social, sinalização e eventos institucionais) com forte controle legal, orçamentário e financeiro. O Governo Municipal reafirma o compromisso de continuará priorizando a economicidade, eficiência, transparência e o interesse público.

 

Palácio Araguaia - Vila Rica/MT, 18 de setembro de 2025.

 

 

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

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