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Prefeitura de Vila Rica Divulga Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para 2024

  • Publicado em 06/02/2024
  • Atualizado em 06/02/2024

Fonte: ASCOM de Vila Rica - Israel Monteiro

Legenda: Palácio do Araguaia

Autor da Foto: Israel Monteiro

O prefeito do município de Vila Rica, estado de Mato Grosso, emitindo o Decreto 001/2024 de 02 de janeiro de 2024, conforme a Lei Orgânica Municipal, divulga o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2024. O objetivo é orientar órgãos e entidades da Administração Pública Municipal quanto aos dias de folga, sem prejudicar a oferta de serviços essenciais.

Serviços essenciais, como tratamento de água, assistência médica, distribuição de medicamentos, limpeza e captação de lixo, bem como segurança pública, permanecerão em funcionamento contínuo. A responsabilidade de organizar esses serviços caberá aos secretários das respectivas pastas.

Dentre os feriados e pontos facultativos destacam-se:

1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal - feriado nacional;

12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval - ponto facultativo;

13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval - feriado nacional;

14 de fevereiro (quarta-feira): Cinzas - expediente a partir das 13h30;

29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo - feriado nacional;

31 de março (domingo): Páscoa - feriado nacional;

21 de abril (domingo): Tiradentes - feriado nacional;

1º de maio (quarta-feira): Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

13 de maio (segunda-feira): Emancipação Política - feriado municipal;

30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi - ponto facultativo;

29 de junho (sábado): São Pedro - feriado municipal;

07 de setembro (sábado): Independência do Brasil - feriado nacional;

12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

31 de outubro (quinta-feira): Dia da Reforma Protestante - feriado municipal;

02 de novembro (sábado): Finados - feriado nacional;

15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República - feriado nacional;

20 de novembro (quarta-feira): Consciência Negra - feriado estadual;

25 de dezembro (quarta-feira): Natal - feriado nacional.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, assegurando que a comunidade esteja ciente dos dias de repouso e das atividades essenciais durante o ano vigente.

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