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Prefeitura de Vila Rica entra em recesso no dia 24 e retornas as atividades normais no dia 4 de janeiro de 2021

  • Publicado em 17/12/2020
  • Atualizado em 17/12/2020

Fonte: Assessoria de Imprensa - Israel Monteiro

Legenda: Palácio Araguaia

Autor da Foto: Israel Monteiro

A Prefeitura de Vila Rica terá um recesso de fim de ano nos órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal. O decreto que estabelece de como será o recesso foi assinado pelo Prefeito Abmael Borges no último dia 19, de novembro.

As atividades vistas como não essências serão paralisadas no dia 24 de dezembro, as 13 horas retornando no dia 4 de janeiro de 2021 nos horários normais.

No entanto, os serviços públicos considerados essenciais não serão afetados são considerados serviços essências: Tratamento e abastecimento de água, assistência médica, ambulatorial e hospitalar, distribuição de medicamentos da farmácia básica, captação do lixo/equipe de emergência da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

Havendo necessidade específica de qualquer setor, fica a critério do secretário da pasta a escala de trabalho.

Confira abaixo a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 165/2020

08 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 “ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO DECRETO Nº 157 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 O QUAL DIVULGA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 28 A 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, no uso das atribuições que lhes são conferidas.

DECRETA:

Art. 1º Fica ALTERADO o horário de funcionamento e atendimento nos órgãos públicos municipais das 07:00hs ás 13:00hs do dia 24/12/2020, os demais dias continua como ponto facultativo.

Paragrafo Único – O horário de funcionamento e atendimento volta ao normal dia 04 de Janeiro de 2021.

Art. 2º Os serviços essências deverão ser contínuos, sendo o/a Secretário/a da Pasta, responsável a organizar a fim do cumprimento da Lei.

§ 1º - São considerados serviços essências:

Tratamento e abastecimento de água;

Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;

Distribuição de medicamentos da farmácia básica,

Captação do lixo/equipe de emergência da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

§ 2º Havendo necessidade específica de qualquer setor, fica a critério do secretário da pasta a escala de trabalho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                          

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica.

Publique-se.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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