Secretarias realiza trabalho conjunto e retira mais 500 de quilos de lixo em represa de Vila Rica
Fonte: Assessoria de Imprensa | Israel Monteiro
Autor da Foto: Israel Monteiro
Na manhã desta última segunda-feira, 24 de Agosto, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Obras realizaram uma limpeza geral na Represa da Praça Afonso Ligório do Bairro Inconfidentes.
A represa é hoje um dos principais cartões postais do município de Vila Rica, local onde varias famílias se reúnem aos fins de semana para momentos de lazer. Devido à alta procura por populares algumas pessoas acabam usando e abusando do local e acabam descartando lixos nas margens e até mesmo dentro represa.
Na ação conjunta entre as duas secretarias foram retirados da Praça mais de 500 quilos de lixos. Vale lembrar que foram implantadas oito lixeiras no local esse ano e algumas além de não serem usadas tem sido alvo de vandalismos.
O Governo Municipal tem se esforçado dentro do possível para manter conservados todos os espaços públicos, mais a colaboração da sociedade e indispensável para a conservação das obras executadas na cidade.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – Com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?
Art. 116 – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único: Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
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