Vila Rica declara situação de emergência após temporal deixar rastro de destruição em diversos pontos do município e prefeito agradece apoio do MP, Câmara Municipal e voluntários. Veja as fotos!
Autor: AsCom Vila Rica
Autor da Foto: AsCom Vila Rica
O Governo de Vila Rica através do prefeito João Salomão, o João da Pá, decretou nesta quarta-feira dia (22.10) Situação de Emergência após o forte temporal atingir a cidade na tarde de terça-feira (21.10). O Decreto de Nº 122/2025 publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta quinta-feira (23/10).
O prefeito também agradeceu o apoio de todos os vereadores da Câmara Municipal, do Ministério Público através do Promotor de Justiça Dr Raphael Henrique de Sena Oliveira, de voluntários e do comercio local que estão empenhados nas atividades da força tarefa para sanar os problemas do desastre natural.
De acordo com a publicação o Decreto considera o parecer COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Vila Rica – MT), relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de situação de emergência como razão dos eventos do tipo Codificado pelo COBRADE, chuvas intensas 1.3.2.1.4, conforme a portaria/MDR N° 260 de 02 de fevereiro de 2022.
O Decreto também considera, que o Município necessita adotar medidas urgentes de resposta e recuperação, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa nº 36/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional (atual Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR).
A chuva com vendaval e granizo causou inúmeros prejuízos, arrancando telhados, derrubando árvores e provocando queda de postes, inundações de casas, e deixando bairros da cidade sem energia.
Dados iniciais coletados pela Assistência Social, juntamente com a Secretaria de Obras e a Defesa Civil, apontam que mais de 60 (Sessenta) residências foram fortemente atingidas, e outras dezenas com prejuízos menores, além da destruição de diversos bens públicos, como, placas, bueiros, bocas de lobo, além do prédio da Feira Municipal, apesar da situação de desastre, ninguém se feriu.
O texto também autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMPDEC nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, com a reconstrução dos órgãos municipais, além de adotar medidas de respostas imediata, restabelecer serviços essenciais e prestar assistência à população.
Além disso, o Decreto permite que autoridades e agentes da Defesa Civil entrem em residências em caso de risco iminente, prestem socorro, evacuem áreas e utilizem propriedades particulares em situações de perigo público, com indenização posterior em caso de danos. O decreto é válido pelo período de 180 dias direto.
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