Secretaria de Administração
Seção Secretaria de Administração
Clelma Stival Lopes Pimenta
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Brasil Nº 2000CEP:
78.645-000E-mail:
administracao@vilarica.mt.gov.brHorário de Atendimento:
Do Paço Municipal, das 07h30 ás 11h30 e das 13h30 ás 17h30.Competências da Secretaria
Art. 16 Compete à Secretaria Municipal de Administração as seguintes atividades:
I – executar as atividades de coordenação e planejamento administrativo;
II – executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de concurso público;
III – controlar a movimentação de pessoal nos diversos departamentos da Prefeitura Municipal;
IV – manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos servidores;
V – exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
VI – promover regularmente a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
VII – promover o controle de frequência e a escala de férias dos servidores públicos municipais;
VIII – elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor competente para pagamento;
IX – encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças a relação das consignações ocorridas na folha de pagamento para os devidos recolhimentos;
X – efetuar e coordenar os processos de compra e de contratações de obras e serviços;
XI – realizar o controle de estoque de material de expediente, de limpeza e de consumo em geral;
XII – manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promovendo anualmente a sua reavaliação e o inventário físico;
XIII – responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas municipais e pela segurança dos prédios públicos do município;
XIV – supervisionar a assessorar os demais departamentos sobre os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade e moralidade do serviço público;
XV – coordenar os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal;
XVI – efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do município;
XVII - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XVIII – acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais departamentos no cumprimento das normas estabelecidas pela Lei nº 101/2000, que trata da Responsabilidade Fiscal;
XIX – aplicar penalidades de advertência disciplinar e suspensão temporária de servidores na ocorrência de infração às normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
XX – zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços;
XXI – realizar outras atribuições assemelhadas ou correlatas.
Naturalidade: Itaguaru - Goiás
Nascimento: 22/05/1975
Filiação e parentesco: É filha de Geraldo José Lopes e Wilma Maria Stival Lopes (In memorian) e irmã de Geovane Stival Lopes e Joelma Stival Lopes.
Profissão: Empresária
Trajetória: Nascida em uma família de comerciantes e produtores rurais, iniciou suas atividades no setor acompanhando os pais em um supermercado na cidade de Goiânia a cerca de 40 anos.
No ano de 2000 mudou-se para Vila Rica, onde juntamente com a família iniciaram as atividades do Grupo Vendão (Supermercado, Logística e Agronegócio) transformando a empresa em uma das mais bem-sucedidas do setor em toda a região Norte Araguaia.
Ao lado da mãe Wilma Maria Stival Lopes (In memorian) desenvolveu e apoiou importantes ações sociais no município em prol da população mais necessitada, atuação que continua realizando juntamente com os filhos Gustavo e Gabriela.
Casada com João Salomão Pimenta, atual prefeito, foi segunda dama do município entre 2017 e 2020. É mãe de Gabriela Lopes Pimenta e Gustavo Lopes Pimenta. Tem como missão garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo. Propor políticas sobre a administração de pessoal. Administrar o Plano de Cargos e Salários. Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
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