Paço Municipal volta o funcionamento normal a partir de segunda 04 de Maio, mais uso de mascara permanece obrigatório para os colaboradores e usuários do sistema público
Fonte: Assessoria de Imprensa - Israel Monteiro
Legenda: Paço Municipal
Autor da Foto: Israel Monteiro
O Abmael Borges no uso de suas atribuições legais atraves do decreto de numero 073/2020 determina que o horário de funcionamento no Paço Municipal de Vila Rica, sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Rica a partir do dia 04 de Maio de 2020, volta ser das 07h30min às 11h30min no período matutino e 13h30min às 17h30min no período vespertino, com atendimento normal ao público.
O retorno ao horário normal de expediente, e o consequente retorno da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores, não implicam em majoração do subsídio e da remuneração dos mesmos.
O Governo Municipal tem tomado todas as medidas necessarias para evitar a contaminação pelo Novo Coronavirus (Covid 19), todos os colaboradores são isntruidos a usar marcas e fazer assepsia das mãos.
O Prefeito Municipal também decretou por meio do decreto de numero 072/2020, considerando a necessidade de regulamentação do controle de frequência dos servidores públicos municipais por meio de ponto eletrônico por biometria no período de combate ao covid19, dadas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020.
Fica revogado o inciso IV do Artigo 4º do Decreto 050/2020, que suspendia o uso do ponto eletrônico no âmbito da administração municipal. Sendo assim o controle do ponto por biometria passa ser obrigatório a partir de 01 de Maio de 2020.
Será disponibilizado, junto ao equipamento de ponto eletrônico por biometria, álcool na concentração de 70%, o qual, todos os servidores serão obrigatórios fazer uso após a leitura da digital.
Vejam os decretos abaixo.
DECRETO Nº 073/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A VOLTA DO FUNCIONAMENTO NORMAL DO PAÇO MUNICIPAL DE VILA RICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, Abmael Borges da Silveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no artigo 52, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e ;
CONSIDERANDO a necessidade de retornarmos a uma normalidade, pois não temos nenhum caso confirmado de Covid-19 no nosso município;
CONSIDERANDO que o comércio e as industrias de Vila Rica já estão funcionando normalmente;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 462, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfretamento do novo coronavírus e reinicia a abertura das atividades comerciais e industriais no estado de Mato Grosso.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinado que o horário de funcionamento no Paço Municipal de Vila Rica, sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Rica/MT à partir do dia 04 de Maio de 2020, será das 07:30hs às 11:30hs no período matutino e 13:30hs às 17:30hs no período vespertino, com atendimento normal ao público.
Art. 2º - O retorno ao horário normal de expediente, e o consequente retorno da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores, não implicam em majoração do subsídio e da remuneração dos mesmos.
Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
DECRETO Nº 072/2020 DE 30 DE ABRIL DE 2020
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA FUNCIONAL NO PERÍODO DE COMBATE AO COVID19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, Abmael Borges da Silveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no artigo 52, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e ;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do controle de frequência dos servidores públicos municipais por meio de ponto eletrônico por biometria no período de combate ao covid19, dadas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica revogado o inciso IV do Artigo 4º do Decreto 050/2020, que suspende o uso do ponto eletrônico no âmbito da administração municipal.
Parágrafo Único – O controle do ponto por biometria passa ser obrigatório a partir de 01 de Maio de 2020.
Art. 2º- Fica determinado que seja disponibilizado, junto ao equipamento de ponto eletrônico por biometria, álcool na concentração de 70%, o qual, todos os servidores serão obrigatórios fazer uso após a leitura da digital.
Art. 4 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário.
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