Repartições públicas de Vila Rica terão ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro, retornando as atividades normais na quarta-feira, 17 de fevereiro após o meio dia
Fonte: Assessoria de Imprensa - Israel Monteiro
Legenda: Palácio Araguaia
Autor da Foto: Israel Monteiro
O Prefeito Municipal de Vila Rica Abmael Borges no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Divulga decreto com calendário de feriados e pontos facultativos de 2021 nas repartições públicas no município.
Vale lembrar que todos os serviços essenciais serão mantidos sendo de responsabilidade de cada Secretário (a) organizar o cumprimento da Lei. E havendo necessidade específica de qualquer setor, fica a critério do Secretário (a) da pasta a escala de trabalho.
São considerados serviços essências:
Tratamento e abastecimento de água;
Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;
Distribuição de medicamentos da farmácia básica,
Captação do lixo.
Segurança Pública
Veja o calendário na integra;
I- 1º de janeiro (sexta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II – 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
IV - 17 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13h30;
V - 2 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 4 de abril (domingo) Páscoa - feriado nacional;
VII - 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio (sábado) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IX – 13 de maio (quinta-feira) feriado municipal- Emancipação Politica
X- 14 de maio (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
XI - 3 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
XII – 4 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XIII -29 de junho (terça-feira) São Pedro – feriado municipal;
XIV- 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XV - 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XVI - 29 de outubro (quinta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo (Prorrogação do dia 28 de outubro);
XVII - 31 de outubro (domingo) feriado municipal – Dia da Reforma Protestante
XVIII- 02 de novembro (terça-feira) Finados - feriado nacional;
XIX - 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XX- 20 de novembro (sábado) Consciência Negra - feriado estadual;
XXI- 24 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo
XXII - 25 de dezembro (sábado) Natal - feriado nacional;
XXIII- 31 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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