Secretaria de Assistência Social
Seção Secretaria de Assistência Social
Andréia de Aquino Ferreira
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Brasil Numero 2000CEP:
78.645-000E-mail:
acaosocial@vilarica.mt.gov.brHorário de Atendimento:
Do Paço Municipal, das 07h30 ás 11h30 e das 13h30 ás 17h30.Competências da Secretaria
Art. 19 - À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
Promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade, em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social.
Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e das pessoas com necessidades especiais, observando as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.
Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à assistência social.
Definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes, observando as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.
Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com a legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal.
Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições.
Formular diretrizes e políticas de assistência social que assegurem o direito à equidade.
Garantir, de forma descentralizada, as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes do Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes, observando as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando o vínculo familiar.
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. (NR)
Naturalidade (cidade/estado): Quirinópolis/GO
Data de Nascimento: 16 de setembro de 1988
Filiação e Parentesco: Filha de Antônio Euzébio Ferreira Filho e Lusilene Alves de Aquino Ferreira. É irmã de Carla Adriana de Aquino Ferreira.
Estado Civil: Casada.
Filhos: Guilherme Aquino Ferreira e Maria Gabrielly de Aquino Oliveira.
Formação: Acadêmica do curso de Serviço Social.
Trajetória Profissional: Possui trajetória dedicada ao serviço público municipal, com atuação na Câmara Municipal de Vila Rica e como Conselheira Tutelar. Ao longo de sua carreira, desenvolveu atividades voltadas à promoção e garantia de direitos, atendimento à população e fortalecimento das políticas públicas.
Sua experiência inclui o acompanhamento de famílias, a articulação da rede de proteção social e o desenvolvimento de ações voltadas à proteção social e ao interesse coletivo, contribuindo para o fortalecimento do atendimento à população e das políticas públicas municipais.
Atuação no Município: Com forte atuação social e comunitária, desenvolve ações voltadas ao acolhimento e acompanhamento de famílias, buscando fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a dignidade humana e garantir direitos. Católica, sempre esteve envolvida em iniciativas voltadas ao bem-estar e ao desenvolvimento social da comunidade.
Missão à Frente da Secretaria: Fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Vila Rica, promovendo ações humanizadas e integradas que assegurem proteção social, inclusão, cidadania e atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
Principais Objetivos da Gestão à Frente da Secretaria:
* Fortalecer a rede municipal de assistência social;
* Ampliar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade;
* Garantir o acesso aos direitos socioassistenciais;
* Promover ações de proteção social básica e especial;
* Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
* Desenvolver políticas públicas de inclusão social;
* Qualificar os serviços e equipes da assistência social.
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