Secretaria de Assistência Social
Seção Secretaria de Assistência Social
Clelma Stival Lopes Pimenta
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Brasil Numero 2000CEP:
78.645-000E-mail:
acaosocial@vilarica.mt.gov.brHorário de Atendimento:
Do Paço Municipal, das 07h30 ás 11h30 e das 13h30 ás 17h30.Competências da Secretaria
Art. 19 - À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
Promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade, em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social.
Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e das pessoas com necessidades especiais, observando as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.
Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à assistência social.
Definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes, observando as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social.
Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com a legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal.
Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições.
Formular diretrizes e políticas de assistência social que assegurem o direito à equidade.
Garantir, de forma descentralizada, as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes do Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes, observando as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando o vínculo familiar.
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. (NR)
Naturalidade: Itaguaru - Goiás
Nascimento: 22/05/1975
Filiação e parentesco: É filha de Geraldo José Lopes e Wilma Maria Stival Lopes (In memorian) e irmã de Geovane Stival Lopes e Joelma Stival Lopes.
Profissão: Empresária
Trajetória: Nascida em uma família de comerciantes e produtores rurais, iniciou suas atividades no setor acompanhando os pais em um supermercado na cidade de Goiânia a cerca de 40 anos.
No ano de 2000 mudou-se para Vila Rica, onde juntamente com a família iniciaram as atividades do Grupo Vendão (Supermercado, Logística e Agronegócio) transformando a empresa em uma das mais bem-sucedidas do setor em toda a região Norte Araguaia.
Ao lado da mãe Wilma Maria Stival Lopes (In memorian) desenvolveu e apoiou importantes ações sociais no município em prol da população mais necessitada, atuação que continua realizando juntamente com os filhos Gustavo e Gabriela.
Casada com João Salomão Pimenta, atual prefeito, foi segunda dama do município entre 2017 e 2020. É mãe de Gabriela Lopes Pimenta e Gustavo Lopes Pimenta. Frente a Secretária de Assistência Social tem como missão garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos para os menos favorecidos.
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