Secretaria de Controle Interno
Seção Secretaria de Controle Interno

Ivete Bonavigo
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Brasil Nº 2000CEP:
78.645-000E-mail:
controleinterno@vilarica.mt.gov.brHorário de Atendimento:
Do Paço Municipal, das 07h30 ás 11h30 e das 13h30 ás 17h30.Competências da Secretaria
Art. 12 A - Compete ao Sistema de Controle Interno:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no piano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de credito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII- exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.
X - supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade;
XI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000;
XIII - controlar o alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV - acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, respectivamente; XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Publico municipal, excetuadas as nomeadas para cargo de provimento em comissão e designadas para função gratificada;
XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
Art. 12B- Cabe ao ouvidor:
I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei;
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV - manter o cidadão informado arespeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V – elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI -promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII -organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
§ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
§ 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação
Naturalidade: Ronda Alta - Rio Grande do Sul
Nascimento: 18/06/1969
Filiação e parentesco: É filha de Aquilino Bonavigo e Eloá Bonavigo (In memorian) é irmã de Lurdes Bonavigo, Gilmar Bonavigo e Rosana Bonavigo. Divorciada, tenho dois filhos, Romenick Bonavigo e Iohanna Bonavigo e quatro netos.
Profissão: Contadora e servidora pública concursada formada em Ciências Contábeis e com pós-graduação em Tecnologia de Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal
Trajetória: Reside em Vila Rica desde 1985, ingressou no serviço público através de concurso em 1991, no cargo de Agente de Administração, em 2008 prestou concurso para o cargo de Analista de Controle Interno.
Tem como missão elaborar, revisar e aprovar políticas e normativas internas, riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade no fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais, evitando a ocorrência de erros ou irregularidades e assim ajudar a gestão a alcançar objetivos e metas.