Secretaria de Finanças
Seção Secretaria de Finanças
Geovane Stival Lopes
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Brasil Nº 2000CEP:
78.645-000Contato:
(66)98110-0152E-mail:
financas@vilarica.mt.gov.brHorário de Atendimento:
Do Paço Municipal, das 07h30 ás 11h30 e das 13h30 ás 17h30.Competências da Secretaria
Art. 17 À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I – instruir os processos de compras e contratações de obras e serviços nos termos da Lei nº 8.666/93;
II – promover o empenho prévio e o empenho normal para as aquisições e contratações em obediência à Lei nº 4.320/64, depois de verificada a regularidade dos processos de licitação ou de contratação ou aquisição direta nos termos da Lei nº 8.666/93;
III – observar constantemente as disposições da Lei nº 101/2000 no caso de assunção de novos compromissos no decorrer do exercício;
IV – elaborar os Balancetes mensais e o Balanço Geral do Município e encaminhá-los para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas dentro do prazo legal estabelecido;
V – promover o levantamento de dados para a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VI – executar e acompanhar a execução do orçamento anual do município, solicitando, sempre que necessário, as suplementações devidas;
VII – elaborar as prestações de contas dos convênios firmados com o município;
VIII – elaborar e executar o plano de aplicação de recursos financeiros nos termos da legislação vigente;
IX – promover o cadastramento de todos os imóveis do Município e manter o cadastro sempre atualizado para fins de cobrança do IPTU;
X – promover o registro cadastral de todos os contribuintes municipais;
XI – efetuar a emissão e a cobrança dos impostos a cargo do Município, inscrevendo em Dívida Ativa aqueles impostos não recolhidos no prazo estipulado;
XII – aplicar e fazer cumprir as disposições do Código Tributário do Município;
XIII – promover a arrecadação de tributos e impostos municipais utilizando-se de mecanismos modernos e eficientes;
XIV – emitir alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como de habite-se de novos prédios;
XV – efetuar pagamentos mediante apresentação de notas fiscais ou de recibo de prestação de serviços, devidamente atestados pelo responsável da área;
XVI – promover a movimentação das contas bancárias da Prefeitura Municipal e o controle dos saldos;
XVII – fiscalizar a execução das concessões de serviços públicos;
XVIII - fiscalizar os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal;
XIX– realizar o acompanhamento da política econômica e financeira do Município;
XX - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XXI – acompanhar, fiscalizar e auxiliar os demais Departamentos no cumprimento das normas estabelecidas pela Lei nº 101/2000, que trata da Responsabilidade Fiscal;
XXII – exigir a elaboração e a apresentação dos balancetes mensais e do Balanço Geral sempre dentro do prazo legal;
XXIII – zelar pelo controle dos gastos públicos e pela racionalização de seus serviços;
XXIV – realizar estudos para viabilização do aumento de arrecadação própria do Município;
XXV – manter atualizado o cadastro imobiliário dos imóveis existentes no município, auxiliando os departamentos subordinados à pasta nas suas atividades correlacionadas;
XXVI – executar outras tarefas correlatas
Naturalidade: Goiânia – Goiás
Nascimento: 05/07/1981
Filiação e parentesco: É filho de Geraldo José Lopes e Wilma Maria Stival Lopes (In memorian) e irmão de Clelma Stival Lopes Pimenta e Joelma Stival Lopes.
Profissão: Empresário e Pecuarista
Trajetória: Nascido em uma família de comerciantes e produtores rurais, iniciou suas atividades no setor, acompanhando os pais em um supermercado em Goiânia, cidade onde nasceu.
No ano de 2000 mudou-se para Vila Rica, onde juntamente com seus pais e sua irmã Clelma Lopes, liderou as atividades do Grupo Vendão (Supermercado, Logística e Agronegócio) transformando a empresa em uma das mais bem-sucedidas do setor em toda a região Norte Araguaia.
É casado com a farmacêutica-bioquímica Camila Tavares de Freitas e tem duas filhas, entusiasta do modelo de gestão com qualidade, é reconhecido regionalmente por esta iniciativa como um dos grandes empreendedores da região Norte Araguaia.
Geovane Stival Lopes tem agora como missão garantir a aplicação correta dos recursos públicos, gerenciando as receitas do Município de Vila Rica, para assim promover o desenvolvimento das políticas públicas em benefício da população.
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