Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico
Seção Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico
Júlio Alves Borges
Informações da Secretaria
Endereço:
Avenida Brasil Numero 2000CEP:
78645000E-mail:
industriaecomercio@vilarica.mt.gov.brHorário de Atendimento:
Do Paço Municipal, das 07h30 ás 11h30 e das 13h30 ás 17h30.Competências da Secretaria
Art. 16-A Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico as seguintes atividades:
I – Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável do município;
II – Fomentar e apoiar a instalação, expansão, modernização e diversificação dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;
III – estimular o empreendedorismo local e apoiar as micro, pequenas e médias empresas, bem como os microempreendedores individuais;
IV – Promover a formalização de empreendimentos informais, facilitando o acesso a linhas de crédito, capacitação e regularização;
V – Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o fortalecimento da economia local, incluindo instituições financeiras, universidades, centros de pesquisa, cooperativas e associações de classe;
VI – Apoiar a agricultura familiar e incentivar a agroindústria, buscando agregar valor à produção rural local e facilitar o escoamento da produção;
VII – promover ações e políticas de incentivo à inovação tecnológica, à economia criativa e ao uso de novas tecnologias no setor produtivo;
VIII – manter cadastro atualizado das empresas, indústrias, estabelecimentos comerciais e demais atividades econômicas instaladas no município;
IX – Articular políticas de atração de investimentos, oferecendo apoio institucional e estímulos à instalação de novos empreendimentos;
X – Propor e implementar políticas públicas voltadas à qualificação profissional, em parceria com instituições de ensino e entidades de capacitação;
XI – incentivar e coordenar a realização de feiras, exposições, rodadas de negócios, eventos de turismo e outras iniciativas que estimulem o desenvolvimento econômico e cultural do município;
XII – promover o turismo local como vetor de desenvolvimento econômico e geração de renda, valorizando os atrativos naturais, históricos, culturais e gastronômicos do município;
XIII – elaborar e executar o plano municipal de turismo, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
XIV – apoiar e fomentar o artesanato local e demais atividades da economia criativa como forma de fortalecimento da identidade cultural e geração de emprego e renda;
XV – Supervisionar e fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável às atividades comerciais, industriais e turísticas no âmbito municipal;
XVI – contribuir para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) no que couber à sua área de atuação;
XVII – acompanhar os indicadores de desempenho econômico do município e propor estratégias de intervenção e melhoria;
XVIII – estimular a sustentabilidade econômica, ambiental e social nos empreendimentos apoiados pela Secretaria;
XIX – promover políticas e ações de apoio ao comércio local, especialmente em datas comemorativas e períodos de sazonalidade;
XX – Fomentar a criação e o fortalecimento de polos industriais, distritos comerciais e centros de apoio ao empreendedor;
XXI – propor incentivos fiscais e outros mecanismos legais para a atração de novos investimentos e consolidação dos já existentes;
XXII – articular com outras secretarias municipais ações integradas voltadas ao desenvolvimento socioeconômico do município;
XXIII – realizar estudos, levantamentos, diagnósticos e análises que subsidiem a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento local;
XXIV – zelar pela transparência, legalidade, eficiência e economicidade na gestão das políticas públicas sob sua responsabilidade;
XXV – realizar outras atribuições assemelhadas ou correlatas.
Naturalidade: Iporá - Goiás
Nascimento: 08/11/1968
Filiação e parentesco: É filho de Celson Alves da Silva e Sebastiana das Neves Borges e irmão de Lucimar Alves Borges, Vilmar Alves Borges, Wanderleia Alves Borges, Gilmar Alves Borges, José Alves Borges, Valdivino Alves Borges e Vanderlucia Alves Borges. é casado com Maria Abadia da Silva Borges e tem duas filhas sendo elas Juliane da Silva Borges Sena e Maria Júlia da Silva Borges.
Profissão: Empresário e pecuarista com formação em Gestão Pública.
Trajetória: Chegou em Vila Rica em 1983 juntamente com toda sua família, onde começou sua vida profissional, participou ativamente do momento histórico de emancipação do município em 1986.
Sempre foi envolvido com a política, foi filiado ao partido PFL por 15 anos, em 2015 se filiou ao PSC, partido que deu origem ao atual PODEMOS em 2020 foi eleito vice-prefeito com o prefeito Abmael Borges, e reeleito em 2024 ao cargo em 2024 ao lado do prefeito João Salomão Pimenta.
Devido ao seu trânsito e bom relacionamento com meio empresarial e o setor produtivo foi convidado pelo prefeito João Salomão Pimenta para implantar a Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Além de vice-prefeito, tem como missão à frente de sua pasta promover a busca por investimentos, o aumento da produção e das exportações, o incentivo à inovação, e melhoria do ambiente de negócios para a indústria, o comércio e o turismo, fortalecendo o desenvolvimento econômico de Vila Rica.
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